Com a chegada de um novo ano, uma das principais dúvidas de proprietários (locadores) e inquilinos (locatários) é sobre a obrigatoriedade e como declarar o recebimento e pagamento de aluguel no Imposto de Renda.
A resposta mais simples é que, seja você o locador e recebe aluguel de pessoas físicas, seja você o inquilino e paga aluguel a terceiros, é obrigatório informar os valores em sua declaração.
PARA QUEM RECEBE ALUGUEL DE PESSOA FÍSICA
Se você recebe aluguel de Pessoa Física, deve estar atento: caso o valor recebido supere a primeira faixa da Tabela Progressiva do Imposto de Renda divulgada pela Receita Federal (R$ 1.903,98), você tem a obrigação de efetuar o recolhimento mensal via DARF (Documento de Arrecadação Federal) gerada pelo programa Carnê-Leão até o último dia do mês subsequente ao do recebimento. Caso contrário, estará sujeito ao pagamento de juros Selic e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto. Se a Receita Federal identificar a fraude de sonegação ao cruzar os dados entre as declarações do locador e locatário, ambos podem cair na malha fina, e o locador pode ser penalizado com uma multa de até R$ 5 mil e até 6 anos de prisão.
PARA QUEM RECEBE ALUGUEL DE PESSOA JURÍDICA
Já se você recebe aluguel de Pessoa Jurídica, a legislação obriga o locatário a reter o imposto de renda do locador na fonte, conhecido como IRRF, conforme o Art. 22, Inc. VI da Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal.
EM QUAL CAMPO DEVO INFORMAR OS VALORES RECEBIDOS?
Em ambos os casos, é preciso informar os valores recebidos na ficha “Rendimento tributáveis recebidos de PF/Exterior” e na aba “outras informações”, informando os rendimentos recebidos a título de aluguéis conforme o mês do recebimento. Se você utilizou o carnê-leão web para recolhimento do imposto, pode usar o botão “importar Dados do Carne-Leão” para alimentar essa ficha. Na coluna Darf Pago – Cód. 0190, informe o valor do Carnê-Leão pago na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento.
PARA QUEM PAGA ALUGUEL
No caso de quem paga aluguel, é importante lembrar que todas as Pessoas Físicas que pagam aluguel devem informar à Receita. Mesmo que não haja benefícios fiscais envolvidos, até que o Projeto de Lei 709 de 2022 seja sancionado pela Presidência da República, a Receita Federal utiliza os dados para fazer o cruzamento de informações a fim de identificar proprietários/locadores que estejam sonegando impostos. Os inquilinos que não informarem e caírem na malha fina estarão sujeitos a multa de até 20% sobre os aluguéis não declarados.

ATENÇÃO QUANTO AOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO!
É importante lembrar que o locador deve declarar somente os valores líquidos de aluguel, desconsiderando as despesas com o IPTU, condomínio, prêmio de seguro, garantias locatícias, etc., quando houverem.
Em qual campo da declaração devo inserir os valores pagos?
Estes dados devem ser informados na Ficha de Declaração “Pagamentos Efetuados”, utilizando o Código “70 – Aluguéis de imóveis”.
E quando há uma imobiliária administrando a locação, o que fazer?
Existem algumas poucas diferenças na declaração quando o locatário paga o aluguel para uma imobiliária e, consequentemente, a mesma repassa os valores devidos ao locador. Confira:
- O locador poderá deduzir as taxas da corretagem e da administração, devendo informar os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de Imóveis”, informando o CNPJ, nome da Administradora (Imobiliária) e o valor total pago.
- Para o locatário nada muda, devendo este declarar os pagamentos de aluguel feitos ao locador, ainda que por intermédio de uma administradora.
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