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domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init
action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/espacohaus/webapps/espacohausimoveis/blog/wp-includes/functions.php on line 6114É praticamente unânime a opinião quanto a demasiada carga tributária em nosso país, assim como o sentimento de frustração da população por conta do péssimo retorno com relação aos serviços públicos.
Este sentimento não é por acaso, pois segundo o índice IRBES (Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade) divulgado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o Brasil lidera o ranking, entre os 30 países com maior carga tributária, como o que oferece menor retorno à população.
No âmbito da locação de imóveis, a tributação sobre as receitas segue a tabela progressiva do imposto de renda, divulgada pela Receita Federal, podendo chegar à 27,5%, e exatamente por isso, muitos proprietários, optam por manterem-se na informalidade, não informando os rendimentos provenientes de aluguel e, consequentemente, não recolhendo os devidos impostos.
Além disso, por conta da referida taxa, muitos investidores entendem que, principalmente em momentos em que a taxa básica de juros (Selic) está alta, como ocorre no presente, comprar imóveis para fins de locação não se torna interessante, piorando o déficit habitacional e desequilibrando a principal lei de mercado, a da oferta e procura, citada pelo economista Adam Smith no livro ‘A Riqueza das Nações’, publicado em 1776.
Já aos locatários pessoas físicas, apesar de obrigatório, atualmente não há qualquer benefício fiscal para os que declaram, fazendo com que muitos não informem os pagamentos em seus Impostos de Renda, o que dificulta ainda mais o cruzamento de dados e controle pela Receita Federal.
Apesar de muitos pensarem o contrário, os locatários que omitem o pagamento de aluguel à Receita estão sujeitos ao pagamento de multa de 20% sobre o total de alugueis não declarados.
O Projeto de Lei 709/2022 tem como objetivo equilibrar estas questões, promovendo a redução da carga tributária sobre o rendimento oriundo das locações residenciais, o que beneficiará diretamente os locadores, como também possibilitando que os valores despendidos com a locação de imóveis possam ser deduzidos da base de cálculo do IR.
É importante ressaltar que, aos inquilinos, em contrapartida ao benefício supracitado, o texto do Projeto de Lei prevê a aplicação da multa anteriormente citada, em dobro, para quem não informar os pagamentos.
Para vigorar, o Projeto de Lei ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República.
Estes recolherão os impostos sobre 25% dos aluguéis líquidos recebidos, ou seja, terão um desconto de 75%.
É um benefício e tanto para os que já declaram, assim como um ótimo incentivo para os que ainda se encontram na informalidade começarem a declarar.
O benefício é valido apenas para a locação de imóveis residenciais.
Estes poderão deduzir os pagamentos referentes ao aluguel de sua residência, assim como já ocorre com as despesas com saúde e educação, por exemplo.
A dedução estará limitada aos valores líquidos de aluguel pagos para locação do imóvel de sua efetiva residência, não sendo extensível para imóveis com finalidades diversas, tampouco com relação as taxas e encargos da locação, como o imposto predial, condomínio, seguro e contas de consumo.
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