Seja para moradia ou para atividade empresarial, encontrar o imóvel perfeito é empolgante, mas a burocracia envolvida no processo de aluguel pode ser desafiadora, especialmente quando se trata da exigência de um fiador.
O fiador é alguém que assume a responsabilidade financeira caso o inquilino não cumpra com as obrigações contratuais.
No entanto, muitas pessoas não têm a opção de contar com um fiador, seja por falta de familiaridade na cidade, ausência de amigos ou familiares dispostos a assumir essa responsabilidade ou simplesmente por não quererem impor esse ônus a alguém próximo.
Felizmente, existem alternativas para alugar um imóvel sem a necessidade de um fiador.
Neste artigo, exploraremos algumas dessas alternativas para tornar o processo de aluguel mais acessível e conveniente.
Também conhecido como Seguro Aluguel, o seguro de fiança locatícia vem se tornando cada dia mais popular como alternativa ao fiador. Nesse caso, o inquilino contrata uma seguradora que garantirá suas obrigações financeiras previstas no contrato de aluguel, respeitando as coberturas contratadas, que vão desde o pagamento dos aluguéis e encargos, como taxa de IPTU e condomínio, como multas, danos físicos ao imóvel e até a repintura do mesmo. O inquilino paga uma taxa à seguradora, que pode ser parcelada mensalmente, tornando essa opção mais acessível.
O seguro fiança oferece tranquilidade tanto ao locador quanto ao locatário, pois elimina a necessidade de envolver terceiros, como fiadores, além de tornar o processo mais ágil. Ademais, é uma opção viável para quem não poder ou quer dispor de uma maior quantia em dinheiro, mesmo que possa ser recuperado ao final do contrato, como ocorre com o Título de Capitalização.
Outra alternativa interessante para alugar um imóvel sem fiador é o Título de Capitalização. Nesse caso, o inquilino adquire um título de capitalização em seu nome, que serve como garantia para o locador.
Diferentemente da Caução Financeira (Depósito Caução), não há limitação legal para o valor do título, mas normalmente os proprietários e imobiliárias exigem um título com valor entre 8 e 12 vezes o valor do aluguel negociado.
Ao final do contrato de locação, se todas as obrigações contratuais forem cumpridas, o inquilino pode resgatar o valor do título de capitalização. Ou seja, é uma excelente opção para quem pode dispor de um valor mais alto no início do contrato.
Assim como as demais garantias pagas (Seguro Aluguel e Título de Capitalização), devido a praticidade e velocidade na contratação, a Fiança Paga está se tornando mais popular a cada dia.
Trata-se da contratação de empresas especializadas que substituem o papel do fiador. Ou seja, podemos dizer que são fiadoras profissionais, que garantem as obrigações financeiras do locatário em troca de uma remuneração, normalmente entre 12% e 16% do valor do aluguel.
Hoje em dia, existem diversas empresas especializadas nesta modalidade de garantia, dentre elas, a CredPago, a QuintoCred, a Avalyst e a LocarMais.
Mais conhecida como Depósito Caução, trata-se da garantia mais utilizada no passado, mas que vem perdendo espaço devido a sua fragilidade, especialmente nos grandes centros e cidades mais desenvolvidas.
Nesse modelo, o inquilino deposita uma quantia equivalente a até 3 meses de aluguel como garantia ao proprietário. Esse valor é retido pelo proprietário durante o período de locação e será utilizado em caso de inadimplência ou danos ao imóvel. Se o inquilino cumprir todas as obrigações contratuais, o depósito é devolvido integralmente, corrigido pela caderneta de poupança.
O depósito caução é uma opção interessante para aqueles que têm o capital necessário para fazê-lo. No entanto, é importante destacar que nem todos os locadores e imobiliárias aceitam essa modalidade.
IMPORTANTE
Lembre-se sempre de revisar cuidadosamente os termos do contrato de locação e garantir que está cumprindo com todas as obrigações contratuais para não ter surpresas e manter uma relação tranquila e amigável com o locador.
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